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EXTRA JUDICIAL

Diferente do que grande parte da população acredita, a atuação do Advogado não se resume a demandas judiciais, isto é, na justiça. A atuação desses profissionais na área extrajudicial serve para prevenir demandas judiciais que podem ser desnecessárias e demoradas, ainda reduz  o surgimento de novos processos, aliviando assim a sobrecarga de processos no Poder Judiciário.

 

Além da celeridade dos atos extrajudiciais, a prevenção de conflito é outro fator importante na atuação extrajudicial. Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais dar segurança jurídica aos atos dos particulares.  Os atos praticados pelos Tabelionatos gozam de fé publica (art. 3º da lei nº 8.935 de 1994), ainda conforme o artigo primeiro da  referida legislação  (lei dos cartórios):

" Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos."

Sendo assim, estamos à disposição para uma consulta com o objetivo de saber se o seu caso pode ser resolvido pela via extra judicial, além de  um serviço eficiente, você  contará com uma assistência jurídica técnica e profissional  do nosso Escritório que irá conferir plena segurança jurídica. 

extra judicial
Assinando um contrato

REALIZAÇÃO

DE TESTAMENTOS

O testamento é um importante instrumento de Planejamento Sucessório. A sucessão de bens, que está prevista em lei nem sempre reflete a vontade do titular do patrimônio. Assim, a elaboração do testamento é o meio adequado para garantir que os bens sejam distribuídos de maneira a respeitar a última vontade do falecido.


O procedimento do testamento pode ser realizado de diferentes formas, sendo a mais comum a forma pública. O nosso acompanhamento nesses casos, ocorrerá desde a orientação e elaboração da minuta que melhor atenda aos interesses do cliente, até a efetiva realização do documento.
Há também o testamento particular, os codicilos e outros atos jurídicos que viabilizam a realização da última vontade;

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Casal feliz

PACTO ANTENUPCIAL

A escolha do regime, a princípio, é uma liberdade dos nubentes.
Eles podem escolher o regime que melhor lhes aprouver e, em os nubentes desejando casar sob outro regime que não o da comunhão parcial de bens, só poderão fazê-lo com a elaboração de um pacto antenupcial.


Para fazer o pacto os noivos, antes do casamento devem formalizar a opção feita.
Acaso não façam qualquer pacto, o regime de bens que passará a vigorar a partir do casamento, será o regime da comunhão parcial, que é o regime legal, ou seja, o usualmente aplicado na falta de opção diferente.


Na confecção do pacto, inclusive, é possível mesclar os regimes existentes, criando um regime especial que venha a atender as particularidades e o desejo das partes;

pacto
Casal tirando selfie

ESCRITURA E CONTRATOS DE UNIÃO ESTÁVEL

Com a devida discrição, redigimos as minutas em nosso escritório de acordo com o interesse do cliente, que podem ser de cunho particular ou por Escritura Pública. Neste último caso, encaminhamos no cartório e fazemos todo o acompanhamento;

união e escritura
Pai e filhos na praia

RECONHECIMENTO DE 

PATERNIDADE

O reconhecimento da paternidade poderá ocorrer de maneira espontânea, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação de investigação contra o pai.
Para tanto, basta a manifestação de vontade do progenitor, a qual poderá ser expressa por escritura pública ou documento particular a ser arquivado no cartório. Nos dois casos, é necessário que haja certeza absoluta quanto à vontade do declarante. É possível, ainda, que o reconhecimento da filiação venha manifestado em testamento.
O reconhecimento é irrevogável e terá como efeito a averbação do nome do genitor no registro de nascimento do filho, sem qualquer observação.

paternidade
Alianças

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Redigimos as minutas de acordo com o interesse do cliente, encaminhamos no cartório e fazemos todo o acompanhamento.


O casal só poderá realizar o divórcio em extrajudicial em Tabelionato caso não possua filhos menores incapazes e, claro, quando houver um acordo de vontade;

divorcio extra
A nova casa

REGISTRO, AVERBAÇÃO E REGULARIZA IMOBILIÁRIA

Atuamos também junto aos cartórios de Registro de Imóveis registrando matriculas, realizando averbação de construções e todos os atos relativos à regularização de seu imóvel.

regularização

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Extra-Judicial
Direito Imobiliário
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