EXTRA JUDICIAL
Diferente do que grande parte da população acredita, a atuação do Advogado não se resume a demandas judiciais, isto é, na justiça. A atuação desses profissionais na área extrajudicial serve para prevenir demandas judiciais que podem ser desnecessárias e demoradas, ainda reduz o surgimento de novos processos, aliviando assim a sobrecarga de processos no Poder Judiciário.
Além da celeridade dos atos extrajudiciais, a prevenção de conflito é outro fator importante na atuação extrajudicial. Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais dar segurança jurídica aos atos dos particulares. Os atos praticados pelos Tabelionatos gozam de fé publica (art. 3º da lei nº 8.935 de 1994), ainda conforme o artigo primeiro da referida legislação (lei dos cartórios):
" Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos."
Sendo assim, estamos à disposição para uma consulta com o objetivo de saber se o seu caso pode ser resolvido pela via extra judicial, além de um serviço eficiente, você contará com uma assistência jurídica técnica e profissional do nosso Escritório que irá conferir plena segurança jurídica.
REALIZAÇÃO
DE TESTAMENTOS
O testamento é um importante instrumento de Planejamento Sucessório. A sucessão de bens, que está prevista em lei nem sempre reflete a vontade do titular do patrimônio. Assim, a elaboração do testamento é o meio adequado para garantir que os bens sejam distribuídos de maneira a respeitar a última vontade do falecido.
O procedimento do testamento pode ser realizado de diferentes formas, sendo a mais comum a forma pública. O nosso acompanhamento nesses casos, ocorrerá desde a orientação e elaboração da minuta que melhor atenda aos interesses do cliente, até a efetiva realização do documento.
Há também o testamento particular, os codicilos e outros atos jurídicos que viabilizam a realização da última vontade;