Inventário é um dos mais importantes e relevantes temas em Direito de Família e das Sucessões. Contudo, no momento da partilha da herança, existem dúvidas em relação a documentação necessária,isto é, o que deverá ser apresentado ao cartório ou ao juiz nesse referido procedimento?
Neste texto, mostramos o que os herdeiros devem separar para entrar com um inventário. Confira! Outras documentações podem ser necessárias em determinados casos, vamos aos mais comuns
Herdeiros: documentos necessários para o inventário
Os Herdeiros que dão entrada nesse procedimento em busca da partilha da herança, seja judicial ou extrajudicial (Fica a dica: existem dois tipos de inventário, inventário judicial com processo e juiz e inventário extrajudicial em cartório), saber qual a opção deve ser aplicada ao seu caso, é necessária uma consulta com advogado.
Os documentos indispensáveis a serem apresentados pelos herdeiros são:
Documento de identidade com foto e CPF;
Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
Escritura pública de união estável para os companheiros.
Atenção todos os herdeiros deverão apresentar esses documentos. Para saber se você tem direito à herança é vital consultar um advogado, visto que existe regras especificas que devem ser rigorosamente seguidas.
A presença de advogado é indispensável, ou seja, você precisará contratar um advogado seja qual for a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial)
Esse rol de documentos tem o propósito de comprovar grau de parentesco e a condição de herdeiros, além de verificar o estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) de cada herdeiro para que seja feita a separação de cada cota-parte (quinhão) para a divisão (partilha).
Falecido: documentos necessários para o inventário
É necessário também a apresentação de documentos em nome do falecido (de cujus), para atestar as condições que são importantes para a lei, como estado civil, regime de bens e existência de dívidas em relação a impostos e taxas e outros.
Importante levantar os seguintes documentos:
Certidão de óbito do cartório competente;
Certidão de casamento atualizada para os casados;
Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
Comprovante do último domicílio.
Todas as certidões negativas servem para demonstrar que o falecido não deixou nenhuma dívida com o governo ou terceiros. Isso é importante porque esses débitos fazem parte da herança, portanto, o espólio deverá arcar com esses custos, lembrando que herdeiro não paga dívida, mas sim espólio, ou seja, o acervo patrimonial deixado que responde por eventuais dividas isto é a maxima 'non ultra vires hereditatis', que em outras palavras quer dizer que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, em miúdos, de cujus (falecido) deixa patrimonio avaliado em duzentos mil reais e tem dívida de duzentos e quarenta mil, os herdeiros não são obrigados a pagar o valor de quarenta mil excedente.
Eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.
Mas se a cobrança da dívida for posterior à partilha?
Calma, ocorre que cada herdeiro responderá proporcionalmente ao quinhão que lhe cabe, até o limite da herança recebida. (art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do Código de Processo Civil).
É muito importante, quando o falecido era casado, demonstrar o regime de bens adotado por ele e seu cônjuge, uma vez que a partilha será feita de forma diferente a depender disso, ou seja o regime de bens do casamento tem implicações diretas no formal de partilha.
Comprovando que não há dívidas, é preciso fazer a partilha dos bens do inventário, por isso é necessário reunir os documentos.
Bens: documentos necessários para o inventário
Como falamos, entre os documentos necessários para o inventário, também é preciso apresentar os documentos dos bens do falecido. Como isso depende de qual tipo de posse o autor da herança tinha, nós separamos em alguns tópicos.
Bens Imóveis
Se o falecido deixou imóveis em seu nome, será necessário ter em mãos:
Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
Certidão negativa de débitos municipais; e
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixarem nessa categoria.
Outros documentos
Móveis
Para os bens móveis, é necessário ter o comprovante de propriedade ou direito. Aqui, entram os automóveis, direitos em bens e rendas que o falecido tinha, por exemplo.
Portanto, não há um documento específico para todos eles. No caso dos automóveis, por exemplo, deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário.
Empresas
Se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar, ainda, o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.
Quando obter estes documentos?
Muitas vezes, temos o hábito de adiantar a documentação assim que possível – até mesmo antes da orientação dos advogados. Embora a intenção seja ótima, é importante lembrar que várias destas matrículas e certidões possuem prazos de validade distintos a serem observados no processo.
Logo evite ter que buscar – e pagar – o mesmo tipo de documento mais de uma vez, a recomendação é falar antes com seu advogado para que você receba a orientação referente ao melhor momento de retirar os documentos necessários, evitando refazer todo levantamento de documentação novamente.
Os documentos mudam em casos de inventário judicial ou extrajudicial?
A documentação em si é idêntica em ambos os casos. O que pode mudar são as provas utilizadas ao longo de um processo judicial, que não serão necessários no caso do inventário extrajudicial.
E se eu não estiver com a documentação completa de alguns bens?
Existem diversas razões para que um bem não tenha a documentação adequada. Um dos casos mais comuns é o de imóveis que foram efetivamente comprados, mas que nunca tiveram escritura, ou que não tiveram alguma transferência formalizada (Matricula/ e ou transcrição junto ao Registro de Imóveis).
Neste caso, será necessário utilizar-se dos meios de prova que evidencie a efetiva posse sobre aquele bem. Contratos de compra e venda, provas da propriedade, contas no nome do proprietário e afins poderão auxiliar, numa consulta o advogado irá analisar quais documentações e providências que são necessárias ao caso concreto.
Quando não houver a documentação adequada sobre os bens, será necessário recorrer ao inventário judicial, uma vez que não se trata de questão de mero procedimento, mas depende de produção probatória mais complexa.
Veja nosso artigo sobre regularização de imóvel
E quando existe um testamento?
Se houver testamento deixado pela pessoa falecida, há essencialmente dois impactos. Um deles é na forma, e o outro é na divisão da herança.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).
Quanto à divisão da herança, o testamento pode alterar as distribuições e até mesmo incluir novos herdeiros, limitado a 50% dos bens – a chamada “parte disponível”. Neste caso, será necessário analisar se as proporções do testamento observam corretamente o disposto.
Cônjuges podem ser herdeiros em um inventário?
Cônjuges participam do inventário de formas diferentes. Em regimes de bens em que há comunhão dos bens, o cônjuge é meeiro. Meeiro significa ter para si metade do patrimônio do casal – seja de forma "absoluta", nos casos de comunhão universal, ou do acervo patrimonial adquirido na constância do casamento, nos casos de comunhão parcial.
Além disso, a depender do regime, o cônjuge também pode ser herdeiro da parte em que não é meeiro. Isso representará ser herdeiro de uma parte do todo, nos casos de separação total de bens, ou de uma parte dos bens prévios ao casamento, no caso de regime de comunhão parcial.
Além disso, cônjuges podem ser herdeiros por meio do testamento – mesmo que já sejam meeiros do patrimônio. Neste caso, deve-se observar os limites legais da parte disponível para a herança.
Se o(a) cônjuge da pessoa falecida receber uma pensão em decorrência de sua morte, como isso impacta no inventário?
Pensões em nada impactam a distribuição dos bens entre os herdeiros de um inventário. Trata-se de uma situação alimentar, que em nada em confunde com o aspecto patrimonial da herança.
Considerações Finais
Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para um inventário,já pode providenciar todos eles e agilizar o procedimento. Apesar de ser uma situação bastante difícil, é imperioso, como já dito, se esforçar para seguir as regras legais para não perder prazos e cometer ilegalidades e antes de tudo procure um advogado para lhe orientar.
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